Juiz de Sta. Catarina libera propaganda nazista em pleno Yom Kippur

Juiz absolveu dois neonazistas que distribuíram e colaram pela cidade de Itajaí cartazes com suásticas e mensagens comemorativas pelo aniversário do ditador Adolf Hitler.

Por NSC Total; Aventuras na História; Correio do Brasil.

Está permitido em Santa Catarina defender o nazismo e divulgar suásticas. Ao menos é o que dá a entender a decisão do juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, SC, que proferiu uma sentença nesta terça-feira (8) absolvendo os neonazistas Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso, que produziram cartazes comemorando o aniversário do ditador Adolf Hitler, além de ostentar fotos com suásticas nas redes sociais, no dia de Yom Kippur, também conhecido como Dia da Expiação e Dia do Perdão, é uma das datas mais importantes do judaísmo

Os cartazes continham mensagens como “Heróis não morrem. Parabéns Führer”, e ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina por crime de preconceito racial por associação ao Nazismo. Entretanto, o juiz Aguiar não considerou tais atos uma incitação ao regime que imperou na Alemanha.

“Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que os réus ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”, escreveu o juiz em sua decisão.

Material apreendido pela polícia fazia apologia ao nazismo e foi ignorado pelo juíz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí, SC – Foto Polícia Civil de Itajaí

Os cartazes espalhados pela cidade eram assinados pela White Front (Frente Branca), entidade que, de acordo com o Ministério Público, atua de forma extremista. Entre os indícios, estava uma tatuagem da Division Wiking (divisão militar criada pela Alemanha Nazista) ostentada por um dos réus. No entanto, a prova não foi considerada válida pois o desenho “não é da cruz suástica”, afirmou o juiz.

Por fim, entendeu que as declarações dos policiais responsáveis pela investigação foram coletadas somente na fase de inquérito, e não repetidas em juízo, por isso não poderiam ser consideradas válidas. “Não há como condenar os acusados com base em provas produzidas tão apenas na fase policial”, afirmou, na decisão.

O Ministério Público informou que não vai recorrer da decisão, devido à falta das declarações dos policiais em juízo.

Cartazes colados nas ruas da cidade com clara apologia ao ditador Hitler e ao nazismo – Polícia Civil de Itajaí

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