Desastre Anunciado: Bolsonaro libera porte de armas para mais de 19 milhões de pessoas

Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas para 19 categorias. Especialistas afirmam que decisão fere de morte o Estatuto do Desarmamento. Oposição irá recorrer ao STF.

Fontes: O Globo; G1; El País.


O presidente Bolsonaro durante evento de assinatura do decreto. EVARISTO SA AFP

Com uma canetada o presidente Jair Bolsonaro realizou o maior desmonte já feito no Estatuto do Desarmamento desde sua sanção, em 2003, pelo então presidente  Luiz Inácio Lula da Silva. Com um decreto assinado na tarde de terça-feira e publicado no Diário Oficial nesta quarta, o capitão reformado do Exército ampliou de forma sem precedentes as categorias que têm direito ao porte de armas (direito de andar armado) no país. Antes restrito a policiais, agentes de segurança e promotores, agora políticos de todas as esferas de poder que tenham mandato eletivo, jornalistas, agentes de trânsito, motoristas de veículos de carga, proprietários rurais e até conselheiros tutelares terão o direito de andar armados. No total, as alterações feitas por Bolsonaro permitem que 19 milhões de brasileiros possam ter porte ou posse de arma em função da categoria profissional, segundo dados do Instituto Sou da Paz.

— O decreto presidencial quer modificar o conteúdo do Estatuto do Desarmamento, enquanto deveria apenas regulamentá-lo. Um decreto não pode ampliar as fronteiras de uma lei. No direito, isso é considerado uma ilegalidade passível de contestação — afirmou o advogado criminalista e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB) João Paulo Martinelli.

O Estatuto do Desarmamento prevê que, para obter o direito de porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

Além disso, é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

O decreto de Bolsonaro altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:

  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
  • Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
  • Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
  • Advogado
  • Oficial de justiça
  • Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
  • Residente em área rural
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
  • Conselheiro tutelar
  • Agente de trânsito
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

Liberado para menores

O decreto de Jair Bolsonaro trouxe mais uma flexibilização na questão da liberação de armas no País, agora voltada para crianças e adolescentes. De acordo com o ato, menores de 18 anos de idade poderão praticar o chamado tiro desportivo apenas com a autorização de um de seus responsáveis legais. Antes disso, o tiro desportivo para esse público só era permitido com autorização judicial.

O trecho que trata do assunto está no capítulo ‘Do Porte de Arma de Fogo’ e diz: “A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos de idade será previamente autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”.

A regulamentação anterior (Decreto 5.123/2004), que foi revogada pelo novo decreto, estabelecia que “a prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado”.

Especialistas e partidos de oposição afirmaram que a medida é inconstitucional, e que irão ao Supremo Tribunal Federal para revogar o decreto. O PSOL afirmou que o decreto “usurpou as competências do Congresso Nacional, que é o único que pode ampliar as pessoas que podem portar e possuir armas”, e que o texto “vem na contramão do combate à violência e segurança pública”.

Parlamentares petistas e da Rede também protocolaram projetos de decreto legislativo para anular o de Bolsonaro. No início do ano o presidente já havia facilitado o acesso à posse de arma em casa para qualquer um que cumpra requisitos mínimos de idade, sem antecedentes criminais e que realize curso de manejo e avaliação psicológica, o que foi considerado temerário por especialistas.


Bolsonaro assina decreto sobre posse, porte e importação de armas, no Palácio do Planalto, na terça-feira (7) — Foto: Marcos Corrêa/PR


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