Depois de uma jornalista ser barrada no Palácio do Planalto por estar vestindo uma saia avaliada como curta por um segurança, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou a atualização de uma norma que tornaria proibido o uso de minissaia no prédio.
Fontes: O Globo; Jornal do Brasil.
Uma regra que proibia o uso de minissaia, regatas e chinelos de dedos no Palácio do Planalto foi suspensa na noite desta sexta-feira (10/05) após reprovação do presidente Jair Bolsonaro.
A nova norma de conduta e vestimenta para servidores e visitantes na sede do governo foi assinada na tarde de quinta e estava pronta para ser publicada pela Secretaria de Administração da Presidência, subordinada à Secretaria-Geral.
A proibição da entrada de uma jornalista, por volta das 13h desta sexta (10), motivou questionamentos à Secretaria de Comunicação Social, ao porta-voz da Presidência, à Secretaria-Geral e ao GSI (Gabinete de Segurança Institucional).
O caso foi levado por auxiliares ao presidente durante sua viagem ao estado do Paraná, onde participou de eventos em Curitiba e em Foz do Iguaçu. Partiu dele a decisão de suspender a nova regra.
“Acaba de ser reprovada pelo presidente Jair Bolsonaro a atualização da norma X-409, que seria publicada pela Secretaria de Administração da Presidência da República, a respeito de regras de conduta e vestimenta de servidores e visitantes do Palácio do Planalto”, respondeu o governo no início da noite desta sexta em uma nota assinada conjuntamente pela Secom, GSI, Secretaria-Geral e Presidência da República.
O texto que estava prestes a ser publicado proibiria explicitamente o uso de algumas roupas como minissaias, camisetas regatas e chinelos. O texto, segundo assessores do Executivo, não especificava, por exemplo, qual o tamanho permitido para os trajes femininos. Neste caso, caberia aos seguranças de modo subjetivo avaliar o que seria permitido ou não na roupa das mulheres.
A norma X-409, cuja última atualização é de março de 2018, veda “vestimentas inadequadas”, mas não detalha o tipo ou tamanho da roupa.
“O traje e a indumentária complementar devem ser adequadas ao ambiente funcional ou protocolar, ficando proibido o uso de vestimentas inadequadas, assim consideradas aquelas que, tendo em vista o padrão médio de comportamento local, são incompatíveis ou não condizem com o respeito, o decoro e a austeridade da Administração Pública”.
O texto, que agora seguirá em vigor, proíbe o uso de bonés, chapéus ou similares que dificultem a identificação da pessoa. A norma também autoriza o Cerimonial da Presidência da República a definir dias com uso de “traje protocolar” nos acessos ao Planalto e à Vice-Presidência da República.