Procuradoria alega questões técnicas, mas não diz se é favorável ou contra a medida.
Por Gay1
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra pedido do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para paralisar uma ação na Justiça Federal que permitia a chamada “cura gay”, técnicas de suposta reversão sexual que são proibidas pelo CFP desde 1999. Hoje, a ação já está suspensa por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, mas o julgamento definitivo ainda não ocorreu.
O documento da PGR é assinado pelo subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco. Ele não chegou a dizer se concorda ou não com a decisão do juiz federal de primeira instância, mas alegou questões técnicas para defender a continuidade da ação.
Uma resolução de 1999 do CFP proíbe a chamada “cura gay”. Em setembro de 2017, ao analisar uma ação popular, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, determinou que o CFP não deveria impedir “atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual”.
Em dezembro de 2017, ele recuou em parte de sua decisão, permitindo que psicólogos façam atendimentos a pessoas LGBT, que tem homofobia internalizada, com o propósito de investigação científica, mas sem deixar expressa na decisão a possibilidade de atendimentos com a finalidade de “(re)orientação sexual “.
Em setembro de 2018, o CFP pediu que o STF suspendesse os efeitos da decisão do juiz federal. Para o órgão, “a partir da prolatação da decisão reclamada, o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir, implicitamente, que a condição existencial da homossexualidade no Brasil, ao invés de constituir elemento intrínseco e constitutivo da dignidade da pessoa, retrocedeu no tempo, a fim de considerá-la uma patologia a ser supostamente tratada e curada através dos serviços de saúde, dentre os quais, a atuação de psicólogas e psicólogos”.
Embora tenha criticado o teor da decisão, o argumento usado pelo CFP para suspendê-la foi técnico. O juiz teria deliberado sobre um assunto que seria de competência do STF. Em abril de 2019, a relatora do caso na Corte, ministra Cármen Lúcia, deu uma liminar, que é uma decisão provisória, para suspender a ação popular e as decisões tomadas nela. Mas não opinou se concorda ou não com o que foi decidido pelo juiz federal. Em agosto, os autores da ação popular que questionava a resolução do CFP recorreram ao STF contra a decisão de Cármen Lúcia.
Por fim, nesta semana, houve a manifestação da PGR, para quem não cabe agora discutir o mérito do que foi decidido pelo juiz federal. Isso poderá ocorrer futuramente, por meio de outro tipo de recurso. Para a PGR, não houve usurpação das atribuições do STF. Assim, a ação popular na Justiça Federal pode ter continuidade.
Em setembro, procurador-geral disse não acreditar em ‘cura gay’
Em setembro de 2019, em sabatina no Senado, o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, foi questionado pelo senador Fabiano Contarato (REDE-ES), que é homossexual, por ter assinado um compromisso com a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) que registra o conceito de família como a união de um homem com uma mulher e aceita tratamento homofóbicos, dentre outros pontos. Na época, Aras, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda não tinha sido aprovado pelo Senado. O documento da PGR entregue agora ao STF não leva a assinatura dele.
“O senhor não reconhece a minha família como família?”, perguntou Contarato em setembro.
Aras respondeu que assinou o compromisso sem ler em detalhes os pontos descritos. Disse ainda reconhecer a união homoafetiva como família e afirmou não acreditar na ‘cura gay’.
“Confesso a vossa excelência que eu não li. Eu sou um cidadão desse tempo e eu não posso deixar de reconhecer todos os fenômenos sociais e humanos. Respeito muito vossa excelência, tenho amigos e amigas que têm casamento homoafetivo, o casamento como um contrato na contemporaneidade entendido, hoje assim entendido na via jurídica”, disse Aras.
O PGR, em seguida, complementou:
“No mais os meus respeitos a vossa excelência, a vossa família, aos vossos filhos, que são tão iguais quanto os meus. E nem acredito em cura gay, me permita complementar”.